
Supremo Tribunal Federal
2016年3月22日 · O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 725 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Trata-se de recursos (embargos de declaração) apresentados contra decisão do Supremo Tribunal Federal que, em recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 725), decidiu que as empresas podem contratar terceirizadas para realizar qualquer etapa da sua atividade produtiva, inclusive a sua atividade principal (atividade-fim).
Supremo Tribunal Federal
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ...
Tema 725: prevalência das decisões do STF sobre terceirização
O Tema 725 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal surgiu após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, que abordou a licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, ainda que para atividade-fi...
Nº 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da …
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ementa: --
Supremo Tribunal Federal
2023年11月29日 · A decisão foi tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725). Ao analisar os recursos, o Plenário concluiu que não cabe ação rescisória com base no entendimento do STF, uma vez que já se passou o prazo de dois anos depois de finalizado (trânsito em ...
Tema 725 STF - Jurisprudência - Jusbrasil
tema 725, stf. No julgamento do RE XXXXX , o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
TEMA 725 do Supremo Tribunal Federal - STF - Teses & Súmulas
2018年8月30日 · QUESTÃO: Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Súmula 725-STF - Buscador Dizer o Direito
2025年3月17日 · O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito. Comece já
Tema 725 - Temas com Repercussão Geral do STF - Modelo Inicial
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e ...
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