
L8666consol - Planalto
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos admi-nistrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
Lei nº 8.666/1993 : licitações e contratos
Apresenta a Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI 8666 de 21/06/1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.
Lei Nº 8666 DE 21/06/1993 - Federal - LegisWeb
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo ...
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QUADRO COMPARATIVO
A Zênite compartilha a seguir quadro comparativo dos dispositivos da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 com dispositivos das Leis nos 8.666/1993 , 12.462/2011 (RDC) e 10.520/2002 (pregão). O nosso objetivo é auxiliar na visualização das principais alterações e novidades que a nova lei traz para as licitações e contratos administrativos.
Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 8.666 de 21 …
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei no 11.196, de 2005)