
Art. 1584 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
Esse artigo estabelece que, na ausência de acordo entre os pais sobre a guarda do filho, ela será compartilhada se ambos estiverem aptos ao exercício do poder familiar. No entanto, essa guarda compartilhada não é compulsória e deve considerar as circunstâncias concretas e …
L11698 - Planalto
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1 o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto ...
Article 1584 - Code civil - Légifrance
La vente peut être faite purement et simplement, ou sous une condition soit suspensive, soit résolutoire. Elle peut aussi avoir pour objet deux ou plusieurs choses alternatives. Dans tous ces cas, son effet est réglé par les principes généraux des conventions. : Chapitre Ier : De la nature et de la forme de la vente.
Artículo 1584 del Código Civil - Conceptos Jurídicos
Te explicamos el artículo 1584 del Código Civil español que aclara distintos aspectos sobre el arrendamiento de obras y servicios
Artigo 1584 - Meu Vade Mecum Online
Art. 1.584. Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la. Parágrafo único.
Artigo 1.584 - Código Civil / 2002 - Modelo Inicial
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
2019 Louisiana Laws Civil Code Art. 1584. Kinds of testamentary ...
1999年7月1日 · LA Civ Code art. 1584 (2019) Learn more This media-neutral citation is based on the American Association of Law Libraries Universal Citation Guide and is not necessarily the official citation.
Art. 1584, § 2 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
Art. 1584, § 5 do Código Civil - Lei 10406/02 | Jusbrasil
Consoante dispõe o art. 1.584 , § 5º, do CC , se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, preferencialmente, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. 2.
Art. 1584 Código Civil Artículo 1584 (CC) La persona designada …
2025年3月23日 · Artículo 1584. La persona designada por ambos contratantes para recibir, no pierde esta facultad por la sola voluntad del acreedor; el cual, sin embargo, podrá ser autorizado por el juez para revocar este encargo, en todos los casos en que el deudor no tenga interés en oponerse a ello.
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