
OABRJ | Defendendo direitos, garantindo Justiça
Av. Marechal Câmara, 150 | Centro | Rio de Janeiro/RJ | 20020-080 [email protected] (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150
Busca de inscritos - OAB/RJ
Av. Marechal Câmara, 150 | Centro | Rio de Janeiro/RJ | 20020-080 [email protected] (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150
Login da área restrita - OAB/RJ
Av. Marechal Câmara, 150 | Centro | Rio de Janeiro/RJ | 20020-080. [email protected] (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150
OAB/RJ - Fique Digital
campanha Fique digital é promovida pela Seccional para auxiliar os advogados nos novos procedimentos eletrônicos adotados pelo Poder Judiciário. Neste espaço, é possível ter acesso às regulamentações dos tribunais, a materiais explicativos, a eventos etc. O s colegas também encontram nesta página informações sobre como obter a certificação digital.
OAB Niterói – Site oficial da 16ª subseção | OAB RJ
OAB Niterói participa de reunião com a Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ, no prédio das Varas Cíveis, em Niterói
ESA - OAB-RJ
Avenida Marechal Câmara, 210 - 6º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20.020-080
OABRJ (@oabrio) • Instagram photos and videos
105K Followers, 51 Following, 6,385 Posts - OABRJ (@oabrio) on Instagram: " Perfil oficial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ ⚖️ Defendendo direitos, garantindo justiça. Assistência para a advocacia @caarjoab"
FGV Conhecimento
Exame de Ordem da OAB » Clique aqui para acessar informações relativas ao 43º EXAME DE ORDEM UNIFICADO » Clique aqui para acessar informações relativas ao 42º EXAME DE ORDEM UNIFICADO » Clique aqui para acessar informações relativas ao 41º EXAME DE ORDEM UNIFICADO » Clique aqui para acessar informações relativas ao 40º EXAME DE …
Consulta Online ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA) - ANAB
CNA - Cadastro Nacional de Advogados Consulta Online. A Consulta Online ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) é mantido pela ANAB - Associação Nacional dos Advogados Brasileiros, que exerce a função de fiel repositório do cadastro de todos os advogados do Brasil.
OABRJ | Eleições | Local votação
Nos termos do artigo 26, inciso VII, do Provimento n° 222/2023 do CFOAB, a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente é possível até o dia 31 de dezembro do ano anterior à eleição, sendo prorrogada esta data para o primeiro dia útil do ano seguinte, ou seja, para o dia 8 de janeiro de 2024, em função do ...
- 某些结果已被删除